Um estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) propõe a criação de mecanismos financeiros para conter o desmatamento legal no Brasil, por meio da remuneração de produtores rurais que optarem por preservar áreas de vegetação nativa. A iniciativa tem potencial para manter intactos cerca de 9 milhões de hectares na Amazônia Legal, conciliando produção agrícola e conservação ambiental.
Publicado na revista científica internacional Frontiers, o artigo apresenta três modelos de negócios escaláveis, desenvolvidos a partir da experiência do programa CONSERV. Entre 2021 e 2024, a iniciativa garantiu a preservação de 20.707 hectares de vegetação nativa na Amazônia e no Cerrado, com pagamento anual a proprietários rurais proporcional à área conservada voluntariamente, além das exigências previstas no Código Florestal Brasileiro.
O modelo demonstra que é possível alinhar incentivos econômicos à conservação ambiental, criando alternativas viáveis para o produtor rural manter a floresta em pé, apontam os pesquisadores no estudo, que também propõe uma estrutura conceitual baseada em resultados práticos e caminhos para ampliação por investidores privados e gestores públicos.

Formas de incentivo
Entre os modelos apresentados, o primeiro é baseado no mercado de créditos de carbono, com remuneração pela proteção ou aumento dos estoques de carbono ao manter a floresta em pé. O segundo envolve o setor de commodities, com financiamento por empresas interessadas em cadeias produtivas livres de desmatamento ou pagamento adicional por produtos sustentáveis.
Já o terceiro modelo prevê crédito rural sustentável, com acesso a financiamentos em condições mais favoráveis para produtores que preservam suas áreas, substituindo pagamentos diretos e incentivando ganhos econômicos no longo prazo.
Segundo o IPAM, a conservação da vegetação nativa é estratégica para a própria produtividade agrícola, devido aos serviços ecossistêmicos prestados, como a regulação climática. Estudos indicam que, a cada aumento de 1°C na temperatura, a produção de soja pode cair até 6%, enquanto a do milho pode reduzir em até 8%, além do aumento da frequência de eventos climáticos extremos e impactos nos regimes de chuvas.
Pagamento por Serviços Ambientais e Mercado de Carbono
No Brasil, a Lei nº 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), estabelece instrumentos como o Cadastro Nacional e o Programa Federal de PSA, possibilitando a remuneração de provedores de serviços ambientais por meio de pagamentos diretos, monetários ou não monetários.
A regulamentação amplia o interesse por iniciativas de proteção ambiental voluntária e fortalece os ganhos ambientais decorrentes dessas ações. As medidas podem ser aplicadas à conservação e recuperação da vegetação nativa, à preservação da vida silvestre em áreas rurais, à manutenção de remanescentes vegetais em áreas urbanas, à melhoria da quantidade e da qualidade da água, além do manejo sustentável de sistemas agrícolas, entre outras finalidades.
As modalidades previstas na legislação, classificadas como serviços ecossistêmicos e, portanto, elegíveis ao PSA, vão além de uma visão restrita do meio ambiente, abrangendo também dimensões socioculturais e econômicas. Entre elas estão os serviços de provisão, como água e alimentos; de suporte, como a polinização; de regulação, como o sequestro de carbono; e os serviços culturais, considerados de natureza não material.
Nesse contexto, os modelos de incentivo à proteção ambiental estudados pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia podem ser adaptados à diversidade regional do país, consolidando-se como importantes ferramentas para a manutenção, proteção e recuperação dos biomas brasileiros e das comunidades a eles associadas.

CBH Baixo Tietê
Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) do Estado de São Paulo foram criados pela Lei Estadual nº 7.663/1991, popularmente conhecida como “Lei de Águas Paulista”, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e estabeleceu o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), do qual os Comitês são parte integrante.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê (CBH – BT) foi instalado em 26 de agosto de 1994, sendo o segundo comitê de bacia hidrográfica criado no Estado de São Paulo.
Composto por uma plenária tripartite, ou seja, Estado, prefeituras e sociedade civil, conta com 33 membros que representam 42 municípios da foz do Rio Tietê. Sua sede está localizada no SP ÁGUAS, em Birigui, onde funciona a Secretaria Executiva.
Matéria adaptada pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê (CBH-BT) a partir de conteúdo publicado pela CNN Brasil.
Por Núcleo de Planejamento e Comunicação Integrada do CBH-BT.
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