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Poço artesiano em imóvel particular exige autorização e controle para uso legal no Brasil

Legislação trata água subterrânea como bem público e estabelece regras para evitar exploração irregular e riscos de contaminação

A perfuração de poços artesianos em residências ou terrenos particulares não é proibida no Brasil, mas está sujeita a regras rigorosas previstas na legislação ambiental. O tema foi abordado em reportagem do O Antagonista, e encontra respaldo em normas oficiais e órgãos governamentais.

Com base na Constituição Federal de 1988 e, sobretudo, na Lei Federal nº 9.433/1997 — que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos —, as águas subterrâneas são bens públicos de domínio dos estados, mesmo quando localizadas em propriedades privadas. A chamada “Lei das Águas” estabelece que o uso dos recursos hídricos depende de autorização formal, por meio de um procedimento de licenciamento denominado outorga. Esse instrumento é obrigatório para intervenções como barramentos, captações e lançamentos, incluindo a perfuração e o uso de água subterrânea.

Na prática, para perfurar e utilizar um poço artesiano, o proprietário precisa apresentar estudos técnicos, projeto de perfuração e solicitação formal ao órgão estadual competente, que irá avaliar impactos como profundidade, vazão e interferência no aquífero. Todo esse cuidado, justifica-se pelo alto potencial de contaminação que pode abranger áreas vizinhas, pois a água não tem uma “fronteira física”; nesse sentido, um poço perfurado sem as devidas técnicas de proteção, pode se tornar um foco de contaminação de extensas áreas. São várias as fontes de contaminação: agrotóxicos, fertilizantes, esgotos, lixo, etc.

O descumprimento dessas regras pode resultar em penalidades, como multas, interdição do poço e outras sanções ambientais, já que a exploração irregular pode comprometer a qualidade da água e causar esgotamento dos mananciais subterrâneos.

Além disso, especialistas apontam que o controle é necessário para evitar riscos ambientais, como contaminação do lençol freático e uso excessivo da água, o que pode afetar o abastecimento coletivo e o equilíbrio dos ecossistemas.

A regulamentação do uso por meio e outorga, busca, portanto, equilibrar o direito de uso com a preservação dos recursos hídricos, haja vista que sistema regularizados são cadastrados nos órgãos de fiscalização, possuem vazão de captação conhecida e monitoramento dos volumes captados, medidos por hidrômetros.. Embora o poço artesiano seja uma alternativa adotada por muitos brasileiros, seu uso exige regularização e acompanhamento técnico, reforçando que a água, mesmo sob o solo de propriedades privadas, é um bem de interesse público.

Imagem: @clickpetroleoegas

CBH Baixo Tietê

Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) do Estado de São Paulo foram criados pela Lei Estadual nº 7.663/1991, popularmente conhecida como “Lei de Águas Paulista”, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e estabeleceu o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), do qual os Comitês são parte integrante.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê (CBH – BT) foi instalado em 26 de agosto de 1994, sendo o segundo comitê de bacia hidrográfica criado no Estado de São Paulo.

Composto por uma plenária tripartite, ou seja, Estado, prefeituras e sociedade civil, conta com 33 membros que representam 42 municípios da foz do Rio Tietê. Sua sede está localizada no SP ÁGUAS, em Birigui, onde funciona a Secretaria Executiva.

Por Núcleo de Planejamento e Comunicação Integrada do CBH-BT.

Para mais informações, acesse as redes sociais do Comitê Baixo Tietê no InstagramFacebook e YouTube.

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