A partir de 2026, embalagens plásticas comercializadas no Brasil deverão conter percentual mínimo de material reciclado e cumprir metas obrigatórias de recuperação. A exigência está prevista no Decreto nº 12.688/2025, publicado em 21 de outubro de 2025, que regulamenta dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e estabelece novas diretrizes para a logística reversa no país.
A norma amplia a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consolida o uso obrigatório de plástico reciclado pós-consumo (PCR) e reforça a integração das cooperativas de catadores na cadeia produtiva, alinhando o setor às diretrizes da economia circular.
O texto institui o Sistema de Logística Reversa (SLR) específico para embalagens plásticas e amplia sua abrangência, passando a incluir embalagens primárias (que acondicionam diretamente o produto), secundárias (que agrupam as primárias) e terciárias (destinadas ao transporte e distribuição). A regra vale para todas as embalagens plásticas colocadas no mercado, com exceção daquelas já regulamentadas por normas específicas, como as utilizadas para alimentos, agrotóxicos e medicamentos — exceto embalagens PET.
Metas progressivas e fiscalização


Entre os principais pontos, o decreto torna obrigatório o uso de plástico reciclado pós-consumo (PCR) nas embalagens plásticas, com metas progressivas a partir de 2026. O PCR é definido como material reciclado proveniente do descarte do consumidor final, exigindo controle e rastreabilidade para assegurar qualidade e conformidade.
As metas estabelecidas preveem índices crescentes de recuperação via logística reversa e de incorporação de conteúdo reciclado:
| Índice | 2026 | 2030 | 2040 |
| Recuperação (Logística Reversa) | 32% | 37% | 50% |
| Conteúdo Reciclado (PCR) | 22% | 30% | 40% |
As metas obrigatórias de PCR passam a valer em janeiro de 2026 para grandes empresas e em julho do mesmo ano para micro, pequenas e médias empresas.
O decreto também estabelece regras de monitoramento e controle. Relatórios anuais padronizados deverão ser encaminhados ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), tanto em modelos individuais quanto coletivos. A comprovação do cumprimento das metas deverá utilizar notas fiscais eletrônicas (NF-e) e estará sujeita à auditoria por verificadores independentes. O primeiro relatório com avaliação das metas específicas de PCR, cuja vigência se inicia em 2026, deverá ser apresentado em 2027.
A medida busca consolidar a logística reversa de embalagens plásticas como instrumento estruturante da economia circular, reduzindo o descarte inadequado e as emissões de gases de efeito estufa associadas à produção de plástico virgem. O Brasil figura entre os maiores geradores de resíduos plásticos do mundo e descarta cerca de 1,3 milhão de toneladas no oceano anualmente, cenário que a nova regulamentação pretende mitigar.
Ao longo de seus 32 anos de atuação, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê tem apoiado projetos voltados ao gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos sólidos, incluindo a construção de centros de triagem para coleta seletiva e iniciativas de controle de poluição proveniente de aterros sanitários, reforçando ações alinhadas às diretrizes estabelecidas pelo novo decreto.


CBH Baixo Tietê
Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) do Estado de São Paulo foram criados pela Lei Estadual nº 7.663/1991, popularmente conhecida como “Lei de Águas Paulista”, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e estabeleceu o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), do qual os Comitês são parte integrante.
O CBH Baixo Tietê foi instalado em 26 de agosto de 1994, sendo o segundo comitê de bacia hidrográfica criado no Estado de São Paulo.
Composto por uma plenária tripartite, ou seja, Estado, prefeituras e sociedade civil, conta com 33 membros que representam 42 municípios da foz do Rio Tietê. Sua sede está localizada no SP ÁGUAS, em Birigui, onde funciona a Secretaria Executiva.
Por Núcleo de Planejamento e Comunicação Integrada do CBH-BT.
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