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ICMS Ambiental: São Paulo amplia incentivo tributário para municípios que preservam o meio ambiente

Nova regra do ICMS Ambiental em São Paulo amplia repasses aos municípios; valor total distribuído pode ultrapassar R$ 700 milhões anuais entre as cidades que investem em gestão ambiental

O Governo de São Paulo ampliou o percentual do ICMS Ambiental destinado aos municípios que adotam práticas de preservação e gestão sustentável. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 17.892/2024, que elevou de 2% para 3% a parcela do Índice de Participação dos Municípios (IPM) vinculada a critérios ambientais, ampliando o potencial de repasse às 645 cidades paulistas.

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um tributo estadual aplicado sobre diversos produtos e serviços, entre eles combustíveis, energia elétrica e eletrodomésticos. Pela Constituição, 25% da arrecadação total do imposto deve ser transferida aos municípios. Dentro dessa cota, parte do valor é distribuída conforme critérios definidos pelo Estado, incluindo indicadores ambientais.

Instituído pela Lei Estadual nº 17.348/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 66.048/2021, o ICMS Ambiental utiliza instrumentos tributários para estimular a defesa do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, sem aumento da carga tributária para cidadãos ou empresas. A ampliação promovida em 2024 reforça esse mecanismo ao valorizar financeiramente municípios que preservam áreas naturais, mantêm reservas legais, realizam ações de restauração florestal, protegem mananciais hídricos e investem em gestão ambiental.

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), a medida também busca compensar municípios que enfrentam restrições ao desenvolvimento de atividades econômicas em razão da existência de territórios legalmente protegidos, como reservatórios de abastecimento público, áreas de vegetação nativa e outras unidades de conservação, o que pode gerar, em certa medida, perda de arrecadação.

Fonte: Blog do Curtlo

Impacto estimado

Anteriormente, a cota-parte do ICMS Ambiental correspondia a 2% do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Com a ampliação para 3%, os novos valores serão apurados ainda neste ano e repassados às prefeituras a partir de 2025. De acordo com o Governo do Estado, o montante destinado aos municípios deve alcançar R$ 732 milhões, volume 153% superior ao registrado nos anos anteriores.

Gestão de resíduos sólidos ganha destaque

Entre os critérios que compõem o ICMS Ambiental, o Índice de Resíduos Sólidos (IRS) é o único comum aos 645 municípios paulistas. O indicador é calculado para as cidades que possuem Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, seja de abrangência municipal ou regional.

O IRS considera a existência de coleta seletiva, a participação em arranjos intermunicipais, o desempenho no Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos (IQR), calculado anualmente pela CETESB, e a população total do município, com base em dados do IBGE.

As informações para o cálculo do índice são coletadas anualmente por meio do questionário IQG – Índice de Qualidade de Gestão, integrante do Índice de Gestão de Resíduos Sólidos (IGR), utilizado para avaliar e atribuir nota aos serviços de manejo de resíduos.

O gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos é estratégico para a proteção dos recursos hídricos, uma vez que o descarte irregular pode contaminar nascentes, córregos, rios e aquíferos. Nesse contexto, o Comitê da Bacia do Baixo Tietê se mantém alerta, apoiando projetos que possam contribuir para o controle de fontes de poluição das águas.

Fonte: Recicla Sampa

CBH Baixo Tietê

Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) do Estado de São Paulo foram criados pela Lei Estadual nº 7.663/1991, popularmente conhecida como “Lei de Águas Paulista”, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e estabeleceu o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), do qual os Comitês são parte integrante.

O CBH Baixo Tietê foi instalado em 26 de agosto de 1994, sendo o segundo comitê de bacia hidrográfica criado no Estado de São Paulo.

Composto por uma plenária tripartite, ou seja, Estado, prefeituras e sociedade civil, conta com 33 membros que representam 42 municípios da foz do Rio Tietê. Sua sede está localizada no SP ÁGUAS, em Birigui, onde funciona a Secretaria Executiva.

Por Núcleo de Planejamento e Comunicação Integrada do CBH-BT.

Para mais informações, acesse as redes sociais do Comitê Baixo Tietê no InstagramFacebook e YouTube.

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