O uso de um dos inseticidas mais difundidos nas lavouras do país está novamente sob análise oficial. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deu continuidade à reavaliação ambiental de produtos à base de fipronil após a identificação de indícios de risco para abelhas e outros polinizadores, organismos essenciais para a produção de alimentos e para o equilíbrio dos ecossistemas.
Descoberto em 1987, o fipronil é um composto químico de ação inseticida amplamente empregado no controle de insetos e organismos considerados nocivos às culturas agrícolas, como cupins, formigas e brocas. Também é utilizado em aplicações foliares com a mesma finalidade: o combate a insetos indesejados nas plantações.
Atualmente, mais de 70 formulações contendo a substância possuem registro no Brasil, uma das mais conhecidas é comercializada sob o nome “Regent”. Organismos expostos ao composto podem transferir a contaminação a outros indivíduos da colônia, inclusive àqueles que não tiveram contato direto com a molécula nas plantas, o que pode levar ao colapso populacional.
A reanálise integra a Avaliação de Risco Ambiental (ARA), procedimento técnico-científico obrigatório que estima a probabilidade de defensivos agrícolas causarem impactos ao meio ambiente e a organismos não alvo. O processo segue a legislação ambiental vigente e está alinhado à Lei nº 14.785/2023.
Na primeira etapa da ARA referente ao fipronil, foram identificados indícios de risco principalmente para abelhas e outros insetos polinizadores em grande parte das modalidades de uso agrícola. Esses agentes desempenham papel estratégico na biodiversidade e na produção de alimentos, o que torna sua proteção prioridade regulatória.
Diante desse cenário, foram definidas medidas específicas para cada forma de aplicação, considerando os resultados técnicos e a manifestação, ou ausência dela, por parte das empresas responsáveis pelos registros.
Alterações nos modos de aplicação
Tratamento de sementes e uso no solo:
Essas modalidades apresentaram indícios de risco para abelhas na Fase 1 da ARA. Permanecem em reavaliação apenas nas culturas em que houve manifestação das empresas para apresentação de defesa técnica, seja sem restrições (defesa integral) ou com limitação de doses (defesa parcial). Nos casos em que não houve interesse na complementação de estudos, os usos foram suspensos de forma cautelar.
Imersão de mudas:
As empresas manifestaram interesse em defender determinados usos exclusivamente com doses inferiores às atualmente autorizadas, mantendo esses cenários sob análise. As demais concentrações, para as quais não houve apresentação de estudos, foram suspensas preventivamente.
Pulverização foliar:
Permanece suspensa devido ao risco associado à deriva da aplicação, que pode atingir polinizadores fora da área cultivada. Há manifestação de interesse na defesa do uso para a cultura do algodão, a ser avaliada conforme a legislação vigente, sem que isso represente autorização automática.
Iscas formicidas e cupinicidas:
Nesses casos, a Fase 1 da ARA indicou baixa probabilidade de exposição das abelhas ao fipronil, afastando a hipótese de impacto ambiental relevante. Assim, as aplicações localizadas em cupinzeiros e formigueiros não foram suspensas.


Cronograma e próximos passos
O Ibama informou que o procedimento está em fase de aprofundamento técnico e seguirá com a análise dos estudos apresentados pelos fabricantes até sua eventual conclusão. O cronograma, estabelecido por decisão judicial, prevê o encerramento da reanálise ambiental do fipronil até 27 de julho de 2029, com prazo para apresentação de estudos até dezembro de 2027.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.785/2023, tornou-se obrigatória a Avaliação de Risco Ambiental para o registro de novos defensivos agrícolas no país. Dessa forma, pedidos de registro ou de alteração de produtos que contenham fipronil deixaram de ser automaticamente suspensos em razão da reanálise, situação prevista na legislação anterior. Os pleitos passam a tramitar regularmente, permanecendo sujeitos às exigências técnicas e às eventuais restrições que venham a ser definidas ao término do processo.
Após a avaliação científica do material técnico, o processo incluirá manifestações das partes interessadas, consulta pública e deliberação final pela administração do órgão ambiental.
CBH Baixo Tietê
Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) do Estado de São Paulo foram criados pela Lei Estadual nº 7.663/1991, popularmente conhecida como “Lei de Águas Paulista”, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e estabeleceu o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), do qual os Comitês são parte integrante.
O CBH Baixo Tietê foi instalado em 26 de agosto de 1994, sendo o segundo comitê de bacia hidrográfica criado no Estado de São Paulo.
Composto por uma plenária tripartite, ou seja, Estado, prefeituras e sociedade civil, conta com 33 membros que representam 42 municípios da foz do Rio Tietê. Sua sede está localizada no SP ÁGUAS, em Birigui, onde funciona a Secretaria Executiva.
Por Núcleo de Planejamento e Comunicação Integrada do CBH-BT.
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