Foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 22 de maio, o resultado final das provas objetivas e o resultado provisório da prova discursiva do concurso público da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para o cargo de especialista em regulação de recursos hídricos e saneamento básico. As provas foram realizadas no dia 28 de abril em todas as 27 capitais do Brasil.
Os candidatos poderão ter acesso à imagem da prova discursiva e aos espelhos de avaliação e entrar com recurso contra o resultado provisório da prova discursiva das 10h do dia 23 de maio até às 18h de 24 de maio pelo link http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.
O edital de resultado final na prova discursiva, de convocação para a avaliação biopsicossocial dos(as) candidatos(as) que concorreram às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no link http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24 na data provável de 7 de junho.
As 40 vagas do concurso são todas para o cargo de especialista em regulação de recursos hídricos e saneamento básico, havendo a divisão delas por três tipos de especialidade: uma mais voltada a conhecimentos econômicos, outra para saneamento básico e a terceira para recursos hídricos.
Os(as) aprovados(as) atuarão na elaboração de normas regulatórias, implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e outras tarefas, conforme o Edital nº 1, de 12 de janeiro de 2024. O último concurso para nível superior da ANA foi em 2008 e em 2012 ocorreu um certame para técnicos administrativos de nível médio.
Para detalhes completos sobre o concurso da ANA, consulte a página do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE): https://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24.
A ANA
Criada em 2000 por meio da Lei nº 9.984, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico vem desempenhando, desde então, o papel de reguladora das águas de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais). Assim, os diversos usos de recursos hídricos (abastecimento humano e animal, indústria, irrigação agrícola, geração de energia, navegação, pesca, aquicultura e mineração) têm sido objeto da regulação da ANA, por meio do instrumento de outorga para captação e consumo de água, além de diluição de efluentes aos usuários dos diversos setores.
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Texto da estagiária Cássia Trindade com supervisão de Raylton Alves
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103