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Avanços e Desafios: A Nova Era do Saneamento Básico no Brasil

Uma análise detalhada da Lei 14.026 e seu impacto na gestão de recursos hídricos

A Lei 14.026, promulgada em 15 de julho de 2020, representa um marco significativo na legislação brasileira, estabelecendo um novo paradigma para o saneamento básico no país. Esta lei atualiza o marco legal anterior, introduzindo mudanças substanciais com o objetivo de modernizar e expandir o acesso aos serviços de saneamento básico. Uma das principais inovações da Lei 14.026 é a atribuição de novas competências à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que passa a ser a entidade responsável por estabelecer normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, definido no Brasil como o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.

Além disso, a lei promove a alteração do nome e das atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, fortalecendo o papel desses profissionais na gestão eficiente da água. Outro ponto relevante é a vedação da prestação por contrato de programa dos serviços públicos, o que implica uma nova abordagem na relação entre o Estado e as empresas prestadoras de serviços. A Lei 14.026 também estabelece prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, um passo importante para a preservação do meio ambiente e da saúde pública.

A regionalização do serviço de saneamento básico é incentivada como um meio de garantir a sustentabilidade econômico-financeira da prestação desses serviços. Isso é particularmente importante em um país de dimensões continentais como o Brasil, onde a heterogeneidade regional pode representar desafios significativos para a universalização do acesso ao saneamento. A lei estabelece metas ambiciosas previstas no Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), como a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, ou seja, todos os municípios do país deverão garantir que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto. Além disso, prevê o encerramento de todos os lixões até 2024, demonstrando um compromisso com a melhoria contínua das condições de saneamento básico.

O novo marco legal também aborda a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União, estabelecendo diretrizes claras para a aplicação desses fundos. O decreto que regulamenta a lei detalha o repasse desses recursos e o apoio técnico e financeiro da União, essencial para a implementação efetiva das atualizações promovidas pela Lei 14.026.

Em resumo, a Lei 14.026 é um passo significativo em direção à modernização do setor de saneamento básico no Brasil. Ela traz consigo a promessa de melhorias substanciais na qualidade de vida dos brasileiros, ao mesmo tempo em que apresenta desafios relacionados à sua implementação e ao cumprimento de suas metas ambiciosas. A lei é um exemplo de como a legislação pode ser utilizada como uma ferramenta para promover o desenvolvimento sustentável e a equidade social, e seu sucesso dependerá do comprometimento contínuo de todos os níveis de governo e da sociedade civil.

Fontes:

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/setembro/novo-marco-legal-do-saneamento-basico

https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-07/veja-principais-mudancas-no-novo-marco-legal-do-saneamento

https://www.em.com.br/app/noticia/patrocinado/grupoprojeta/2023/06/15/noticia-patrocinado-grupoprojeta,1507607/marco-do-saneamento-basico-entenda-a-lei-14-026-e-a-sua-importancia.shtml

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