spot_img
InícioMatériasLicença Ambiental Especial – LAE: avanços e retrocessos

Licença Ambiental Especial – LAE: avanços e retrocessos

A análise da LAE revela um equilíbrio tênue entre a necessidade de desenvolvimento econômico e a urgência da proteção ambiental.

No dia 08 de dezembro de 2025, o Congresso Nacional promulgou a Lei nº 15.190/2025 (MP nº 1.308/2025), instituindo a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos denominados “estratégicos”, com o objetivo de agilizar o processo de licenciamento ambiental no Brasil.

A análise da LAE revela um equilíbrio tênue entre a necessidade de desenvolvimento econômico e a urgência da proteção ambiental.

Pode-se considerar que a lei, de forma sintética, representa alguns avanços:

Agilidade processual: o principal objetivo da LAE é estabelecer um rito sumário e prazos máximos, de até 12 meses, para a conclusão do licenciamento de obras consideradas estratégicas, como grandes projetos de infraestrutura, reduzindo a burocracia e a morosidade que historicamente atrasam investimentos no país.

Prioridade na análise: a medida determina que as autoridades licenciadoras e demais órgãos públicos envolvidos, como Ibama e Funai, deem prioridade à análise e à emissão de documentos necessários para os empreendimentos enquadrados na LAE, buscando maior eficiência administrativa.

Segurança jurídica para investidores: para os defensores da medida, a padronização de procedimentos e a definição de prazos oferecem maior previsibilidade e segurança jurídica aos investidores, que anteriormente enfrentavam longos períodos de incerteza.

Fragilidades para a proteção ambiental

Risco de “licenciamento expresso”: críticos e organizações ambientais alertam que a LAE pode resultar em um licenciamento acelerado para projetos de alto impacto, flexibilizando o rigor técnico e comprometendo a proteção do patrimônio natural brasileiro.

Comprometimento da análise técnica: a imposição de prazos fixos e reduzidos, mesmo para empreendimentos complexos, pode pressionar os órgãos ambientais a conceder licenças sem a devida profundidade na avaliação dos impactos, afetando a qualidade dos Estudos de Impacto Ambiental e dos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Definição subjetiva de “estratégico”: a classificação dos empreendimentos como estratégicos fica a cargo do Poder Executivo, em âmbito federal ou estadual, o que pode abrir margem para critérios políticos em detrimento de parâmetros técnicos e ambientais.

Afrouxamento em áreas sensíveis: há preocupação de que a LAE permita flexibilizações no licenciamento em áreas ambientalmente sensíveis, como a Mata Atlântica e a Amazônia, desconsiderando, em alguns casos, a necessidade de anuências obrigatórias de outros órgãos competentes.

A Licença Ambiental Especial busca conciliar desenvolvimento econômico e sustentabilidade, mas tem gerado polarização entre setores produtivos, que veem a medida como um avanço necessário, e ambientalistas, que a consideram um retrocesso na legislação de proteção ambiental. O desafio reside em garantir que a eficiência administrativa não se sobreponha à eficácia da proteção ambiental, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal.

Por Núcleo de Planejamento e Comunicação Integrada do CBH-BT.

Para mais informações, acesse as redes sociais do Comitê Baixo Tietê no Instagram e no Facebook.

Leia Mais

Câmaras Técnicas

Mais Lidas